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Governo de São Paulo abre novo parcelamento para diversos tributos e multas administrativas

Foi aprovada a Lei 15.387/2014 em que o Governo do Estado de São Paulo abre um novo tipo de parcelamento para diversos tributos além do IPVA diverso do ocorrido em 2009 apenas para o IPVA.

A Lei indica que os seguintes tributos podem ser objeto de parcelamento ou pagamento à vista com desconto desde que inscritos em Dívida Ativa: IPVA; ITCMD; taxas de qualquer espécie e origem; taxa judiciária; multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem; multas contratuais de qualquer espécie e origem; multas penais; reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.

A Lei concede desconto de 75% em multas moratórias e punitivas e 60% dos juros em caso de pagamento à vista para débitos tributários e não tributários e em caso de parcelamento no máximo em 24 parcelas, redução de 50% em multas moratórias e punitivas e 40% sobre os juros nos débitos tributários, sendo silente em caso de redução de juros aos débitos não tributários, cujos fatos geradores foram até 30 de novembro de 2013 para tributos e vencidos até 30 de novembro de 2013 para os não tributários.

Trata-se de uma boa opção para regularização de veículos e de inventários e doações ocorridas até Novembro de 2013, inclusive do ITCM antes da Lei nova Paulista do ano de 2.000 e de débitos judiciais relativos a recolhimentos em aberto de taxas judiciárias, geralmente em aberto na fase de execução de sentença pelo devedor.

Outra boa opção é em relação a multas penais e principalmente multas contratuais em licitações com o Poder Público Estadual e multas administrativas aplicadas por órgãos Estaduais, tais como CETESB, multas do DER, ou seja, todas as multas aplicadas por órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo.